Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos à execução. Impugnação aos cálculos.

Sentença trabalhista.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Lesões sofridas durante realização de cirurgia. Responsabilidade do hospital. Código Civil de 1916.

Ação indenizatória. Lesões sofridas durante realização de cirurgia. Responsabilidade do hospital. Código Civil de 1916.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Responsabilidade civil subjetiva. Arquiteta. Profissional liberal.

O profissional liberal responde pelos prejuízos causados ao cliente-consumidor mediante a comprovação de ação culposa, conforme a teoria da responsabilidade civil subjetiva.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Instituição financeira. Extravio de talonário de cheque enviado a cliente. Uso indevido por terceiro. Inscrição do nome no SPC. Dano moral.

Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais proposta por Carlos Fábio da Cruz contra o Banco Mercantil do Brasil S/A, à alegação de que, em virtude de extravio na entrega de talonários de cheques por esta instituição.
-
Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo. Assistência judiciária. Possibilidade de arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários.

Agravo. Assistência judiciária.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 31 de Julho de 2023 - 13:49
Vigilante de carro-forte em BH será indenizado por ter sido obrigado a fazer refeições dentro do veículo

Segundo o profissional, essa era uma determinação da empregadora. “O carro ficava estacionado na rua e não tinha ventilação”, frisou.
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12
Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia

O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2015 - 11:59
Pagamento de Direitos Autorais por execução de músicas em comércio é obrigatório

A parte autora, afirma, em suma, que a ré no exercício de suas atividades comerciais e interesses empresariais, vem se utilizando habitualmente de obras musicais, literomusicais, audiovisuais e fonogramas, via sonorização de seu estabelecimento comercial sem o devido recolhimento da retribuição autoral desde julho de 2009

Home